Tradição EcumênicaCredo EcumênicoFonte Fundamental

Credo Niceno-Constantinopolitano

381

A mais importante formulação dogmática da cristandade, compartilhada por católicos, ortodoxos e a maioria das igrejas protestantes. Define a divindade de Cristo ('consubstancial ao Pai'), a divindade do Espírito Santo e as marcas da Igreja ('una, santa, católica e apostólica'). É a base comum sobre a qual o diálogo ecumênico se sustenta.

AutoridadeEclesiologia
credoniceiaconstantinoplacristologiatrindadebase comum

Contexto Histórico

Formulado inicialmente no Concílio de Niceia (325) para combater o arianismo (que negava a divindade plena de Cristo) e expandido no Concílio de Constantinopla (381) com o artigo sobre o Espírito Santo. O Credo representa o consenso teológico dos primeiros séculos, anterior a todas as divisões posteriores da cristandade. A única controvérsia remanescente é a cláusula 'Filioque' (adicionada pelo Ocidente no séc. VI), que afirma que o Espírito procede do Pai 'e do Filho'.

Trechos Relevantes

Divindade de Cristo
Cremos em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; gerado, não criado, consubstancial ao Pai.

Credo Niceno-Constantinopolitano, Artigo sobre o Filho

A Igreja
Cremos na Igreja una, santa, católica e apostólica. Professamos um só batismo para remissão dos pecados. Esperamos a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há de vir.

Credo Niceno-Constantinopolitano, Artigos finais

Fontes Relacionadas