Dei Verbum
Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina do Concílio Vaticano II. Apresenta a compreensão católica da relação entre Escritura, Tradição e Magistério num tom mais aberto ao diálogo ecumênico, sem abandonar a doutrina tradicional.
Acessar documento originalContexto Histórico
Promulgada em 18 de novembro de 1965, a Dei Verbum foi um dos documentos mais debatidos do Vaticano II. O texto inicial, considerado excessivamente defensivo contra o protestantismo, foi rejeitado por intervenção de João XXIII e reescrito com sensibilidade ecumênica. O resultado equilibra a reafirmação da Tradição como fonte de revelação com uma valorização sem precedentes da Escritura na vida da Igreja.
Trechos Relevantes
“A Sagrada Tradição e a Sagrada Escritura estão, portanto, estreitamente unidas e comunicam entre si. Ambas promanam da mesma fonte divina, formam como que uma só coisa e tendem ao mesmo fim.”
Dei Verbum §9
“O ofício de interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida foi confiado exclusivamente ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade se exerce em nome de Jesus Cristo.”
Dei Verbum §10
Fontes Relacionadas
Catecismo da Igreja Católica
Compêndio oficial da doutrina católica promulgado por João Paulo II, organizado em quatro partes: Profissão de Fé, Celebração do Mistério Cristão, Vida em Cristo e Oração Cristã. É a referência moderna mais completa para a posição católica em praticamente todos os temas doutrinários.
Decretos do Concílio de Trento
Conjunto de decretos dogmáticos e disciplinares do XIX Concílio Ecumênico da Igreja Católica, convocado como resposta direta à Reforma Protestante. Definiu a posição católica sobre Escritura e Tradição, justificação, sacramentos e outros temas contestados pelos reformadores.
Lumen Gentium
Concílio Vaticano II
Constituição Dogmática sobre a Igreja do Concílio Vaticano II. Define a natureza da Igreja como 'sacramento de salvação', a colegialidade episcopal, o papel do papado e dedica um capítulo inteiro (VIII) à Virgem Maria na economia da salvação.